MN Maria Nascimento Advogada

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Advogada para Holding Familiar

Planejamento sucessório, proteção patrimonial e economia tributária para a sua família.

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Maria Nascimento Advogada
Mãos protegendo casa e família

Entenda

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa criada para reunir e administrar o patrimônio da família — imóveis, participações societárias e outros bens.

Bem estruturada, ela organiza a sucessão ainda em vida, contribui para a redução da carga tributária e favorece a proteção do patrimônio construído ao longo de gerações. Cada família é única — e o planejamento também deve ser.

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Maria Nascimento Advogada · OAB/SP 472.418

Sobre

Maria Nascimento

Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Campinas

Experiência em direito sucessório e patrimonial, com atuação dedicada a famílias que desejam organizar seus bens.

Formação especializada em Direito Tributário aplicada à economia tributária e à gestão de bens — soluções que favorecem o patrimônio da família.

Atendimento personalizado, presencial ou 100% remoto — cada caso é único e recebe atenção individual.

Áreas de atuação

Serviços

I

Holding Familiar

Constituição de empresa para reunir e administrar o patrimônio da família, com organização e visão de longo prazo.

II

Planejamento Sucessório

Organização da sucessão ainda em vida, favorecendo a harmonia familiar e evitando disputas futuras.

III

Economia Tributária

Análise da estrutura patrimonial em busca de alternativas lícitas que contribuem para reduzir a carga de impostos.

IV

Inventário

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, com acompanhamento completo em cada etapa.

V

Proteção Patrimonial

Estruturas jurídicas que favorecem a preservação dos bens conquistados pela família.

VI

Gestão de Imóveis

Organização jurídica de imóveis próprios e de aluguel dentro da estrutura da holding.

Passo a passo

Como funciona a constituição da holding

1

Análise do patrimônio da família

Levantamento completo dos bens, da situação familiar e dos objetivos de cada caso.

2

Constituição do contrato social

Elaboração do contrato da holding sob medida, com cláusulas que refletem a vontade da família.

3

Legalização

Registro na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura, com acompanhamento de todo o trâmite.

4

Requerimento de não incidência do ITBI

Pedido administrativo junto ao município para a integralização dos imóveis.

5

Transferência dos bens para a PJ

Formalização da transferência do patrimônio para a holding, concluindo a estruturação.

Brasileiros no exterior

Mora fora do Brasil? Resolva holding, inventário e herança sem precisar voltar.

Atendimento 100% remoto por videoconferência, com acompanhamento completo de cada etapa — do primeiro contato à conclusão. Você organiza o patrimônio da sua família no Brasil, de onde estiver.

Reuniões por vídeo Acompanhamento completo
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Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

É uma empresa criada para reunir e administrar o patrimônio de uma família — imóveis, participações e outros bens — organizando a gestão e a sucessão desses bens ainda em vida.

Para famílias com imóveis, empresa ou herança a organizar — em geral quem deseja planejar a sucessão, organizar a gestão dos bens e buscar mais eficiência tributária. Cada caso é único e merece avaliação personalizada.

Entre os principais: organização da sucessão sem inventário demorado, possibilidade de redução lícita da carga tributária, gestão centralizada dos bens e cláusulas que favorecem a proteção do patrimônio familiar.

Documentos pessoais dos sócios, a relação dos bens que serão integralizados e a definição dos objetivos da família. A partir daí, elabora-se o contrato social e realiza-se o registro nos órgãos competentes.

Sim. Veículos podem compor o capital social da holding, junto com imóveis e outros bens. A conveniência de incluí-los é avaliada caso a caso.

Sim. O contrato social pode prever administrador que não seja sócio, o que é útil em estruturas de governança familiar mais elaboradas.

Não existe blindagem absoluta. A holding é uma estrutura lícita de organização que, bem constituída, favorece a proteção do patrimônio — mas não afasta obrigações legais já existentes nem dívidas anteriores.

Pela integralização dos bens da família — imóveis, veículos, aplicações e participações — que passam a compor o patrimônio da pessoa jurídica, conforme definido no contrato social.

Contato

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